Deputados avaliam projeto que cria o 'Dia S' das federações de comércio em MS
Se aprovado, a data será comemorada anualmente no dia 16 de maio
3 ABR 2025 • POR Sarah Chaves • 09h50Os deputados estaduais avaliam quatro projetos de leis na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) nesta quinta-feira (3), sendo um deles o PL 49/2025, do deputado Paulo Corrêa (PSDB), que cria o "Dia S" de valorização e reconhecimento ao Sistema Fecomércio/SESC/SENAC/IPF e Sindicatos filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do estado de Mato Grosso do Sul (Fecomercio-MS)
O Dia S, será comemorado anualmente no dia 16 de maio, mês da Indústria. O Poder Público Estadual poderá promover atividades, eventos e campanhas educativas alusivas, visando ampliar o conhecimento sobre a atuação dessas instituições e sua relevância para a sociedade.
"O Serviço Social do Comércio (SESC) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) são instituições que, ao longo dos anos, têm demonstrado um compromisso inegável com a melhoria da qualidade de vida da população sul-matogrossense. As suas ações abrangem diversas áreas, incluindo cultura, saúde, educação, esporte, lazer e qualificação profissional, impactando positivamente a vida de milhares de pessoas", justificou o deputado Paulo Corrêa. O projeto vai à primeira discussão.
Ordem do Dia
Em discussão única, de autoria do deputado Marcio Fernandes (MDB), será votado o Projeto de Lei 227/2024, que declara de Utilidade Pública a Associação de Amigos MiauAu (AAM). A entidade tem caráter assistencial, educacional, social e filantrópico em prol da causa animal.
Em primeira discussão os parlamentares votarão três propostas. O Projeto de Lei Complementar 1/2025, do Tribunal de Contas, altera a Lei Complementar n.º 160 de 2 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências para conferir mais organicidade, eficiência, simplicidade e coerência ao sistema recursal do órgão e também ao processo de exame e emissão de parecer prévio sobre as contas anuais do Poder Executivo.
O Projeto de Lei Complementar 2/2025, do Ministério Público, altera a Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994. O objetivo da alteração na norma vigente é instituir norma de transição em relação ao prazo de restrição para promoção e remoção na carreira do Ministério Público, em adequação às mudanças trazidas nas regras de mobilidade, com a Lei Complementar 313, de 7 de julho de 2023.
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