Ex-prefeito de Ladário é condenado e fica inelegível por abuso de poder
A juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo proferiu a decisão que atinge Iranil de Lima Soares e a candidata a vereadora Graciele Zório Franco
2 ABR 2025 • POR Vinícius Santos • 15h00A juíza eleitoral Luiza Vieira Sá de Figueiredo condenou o ex-prefeito de Ladário, Iranil de Lima Soares, e a candidata a vereadora Graciele Zório Franco por abuso de poder político e assédio moral durante as eleições municipais de 2024. A decisão foi tomada em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
A sentença condenatória aponta que ambos usaram sua influência política para desequilibrar a disputa eleitoral a favor da candidatura do prefeito (Luciano Cavalcante Jara) que apoiavam e de Graciele, que concorria ao cargo de vereadora. O MPMS alegou que os representados utilizaram servidores públicos em cargos comissionados e funções gratificadas para promover atos de campanha eleitoral, além de retaliar servidores que se opuseram à sua candidatura.
O ex-prefeito Iranil de Lima Soares e Graciele Zório Franco negaram as acusações, alegando que sempre respeitaram as normas eleitorais e garantiram liberdade de voto aos servidores. Ambos defenderam a inexistência de abuso de poder e assédio moral, afirmando que não houve coação ou utilização indevida de servidores públicos.
No entanto, a juíza concluiu que o abuso de poder ficou comprovado por meio de depoimentos de servidores, que relataram perseguições e retaliações, como mudanças de lotação e cortes de gratificações, além de exoneração de cargos. A magistrada destacou que a prática de assédio moral ocorreu ao obrigar servidores a apoiar as candidaturas de forma não espontânea, com o uso da máquina pública para favorecer os candidatos apoiados.
Diante dos elementos apresentados, a juíza declarou a inelegibilidade de Iranil de Lima Soares e Graciele Zório Franco para as eleições nos próximos oito anos e cassou o registro de candidatura de Graciele Zório Franco, conforme a Lei Complementar n. 64/90. Eles podem recorrer da decisão.
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