Justiça

Justiça aceita denúncia e músico vira réu por feminicídio de Vanessa Ricarte

O juiz Carlos Alberto Garcete aceitou parcialmente a acusação do MP, e Caio César Nascimento Pereira pode ir a júri popular por feminicídio; entenda

20 MAR 2025 • POR Vinícius Santos • 19h49
Caio matou Vanessa na própria residência onde moravam - Redes Sociais

A Justiça de Campo Grande aceitou, em parte, a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul (MPMS) e tornou réu Caio César Nascimento Pereira, de 35 anos, pelo crime de feminicídio contra a jornalista Vanessa Ricarte, de 42 anos, assassinada com golpes de faca no dia 12 de fevereiro deste ano. 

A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Alberto Garcete, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, que acatou a denúncia por feminicídio qualificado, mas rejeitou outras acusações, como tentativa de homicídio contra uma testemunha, cárcere privado e violência psicológica.

O caso gerou grande comoção e mobilizou autoridades e entidades ligadas à defesa dos direitos das mulheres em Mato Grosso do Sul, reforçando a necessidade de ações para conter a violência de gênero no estado. O processo segue em tramitação sigilosa.

Réu por Feminicídio Qualificado
Com a aceitação da denúncia pelo crime de feminicídio qualificado, Caio César responderá com agravantes previstos no Código Penal, o que pode resultar em uma pena mais severa em caso de condenação. A denúncia foi aceita nos seguintes termos:

- Art. 121-A (feminicídio), § 1º, inciso I – homicídio praticado contra mulher em contexto de violência doméstica e familiar;

- § 2º, inciso V, do art. 121 – agravante para crimes praticados contra a mulher nas condições do inciso IV do artigo 121;

- Art. 61, inciso II, alínea "a" – motivo torpe, ou seja, cometido por razões reprováveis e sem justificativa moralmente aceitável;

- Art. 61, inciso II, alínea "f" – prevalência da relação doméstica ou de convivência para a prática do crime.

Caso seja condenado, Caio César poderá enfrentar uma pena agravada, especialmente após a sanção da Lei nº 14.994/2024, que ampliou a punição para feminicídio, tornando-a a mais severa prevista no Código Penal Brasileiro.

Rejeição de Outras Acusações

Apesar de ter aceitado a denúncia pelo feminicídio, o juiz Carlos Alberto Garcete rejeitou outras acusações formuladas pelo MPMS, argumentando que não havia elementos suficientes para que fossem recebidas formalmente.

Tentativa de Homicídio Contra Testemunha

O MPMS denunciou Caio César também por tentativa de homicídio contra um amigo de Vanessa Ricarte, que estava no local do crime. No entanto, o magistrado não encontrou indícios que sustentassem essa acusação:

“Considero que não há, neste momento, indicativo da ocorrência de tentativa de homicídio contra essa testemunha.”

O juiz ainda deixou aberta a possibilidade de reavaliação desse ponto caso novos elementos surjam ao longo da instrução processual, permitindo ao MPMS apresentar denúncia aditiva.

Cárcere Privado

A denúncia também incluía a acusação de cárcere privado contra Vanessa Ricarte, com base no artigo 148 do Código Penal. No entanto, o juiz considerou que a peça acusatória não detalhou adequadamente a conduta criminosa, limitando-se a breves referências sobre o suposto crime:

“Ocorre que o Parquet não descreveu, suficientemente, qual seria a conduta criminosa em concreto.”

“Veja-se que a peça acusatória contém apenas três linhas para apontar a ocorrência desta infração penal.”

Diante disso, a acusação por cárcere privado foi rejeitada por ser considerada inepta.

Violência Psicológica

O MPMS também denunciou Caio César por violência psicológica contra Vanessa Ricarte, com base no artigo 147-B do Código Penal. Contudo, novamente, o juiz apontou a falta de fundamentação na denúncia, que resumiu a acusação em apenas duas linhas:

“Assim constou a descrição do referido delito na denúncia por meio de duas linhas.”

O magistrado enfatizou que a falta de uma descrição clara sobre a prática da violência psicológica tornava a denúncia inepta e, por isso, rejeitou essa imputação.

Prosseguimento do Processo

Mesmo com as rejeições, o processo pelo crime de feminicídio segue em andamento, e o juiz Carlos Alberto Garcete determinou as seguintes providências, citação do réu para que apresente resposta à acusação no prazo de 10 dias, por meio de advogado constituído ou defensor público. O mandado de citação deverá ser expedido imediatamente e terá prioridade no cumprimento devido à natureza do crime.

Caso o réu não apresente defesa no prazo legal, será nomeado um defensor público para representá-lo, solicitação dos antecedentes criminais do acusado e anexação de provas e documentos, incluindo, depoimentos, interrogatórios, vídeos, imagens do local do crime e outras mídias registradas na investigação; Requisição de laudos periciais pendentes aos institutos responsáveis, como o Instituto Médico e Odontológico Legal (IMOL) e o Instituto de Criminalística, com prazo de 5 dias para envio;

Verificação dos bens apreendidos na investigação, determinando o envio ao juízo caso ainda não tenham sido encaminhados. Caso haja arma apreendida, será enviado ofício à Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos da Polícia Federal (DELEAQ) para que seja informado o histórico do armamento nos cadastros SINARM/SIGMA.

MPMS Pode Recorrer

Por envolver violência doméstica e feminicídio, o processo tramita sob sigilo, visando proteger as partes envolvidas e garantir o adequado andamento das investigações. O Ministério Público Estadual pode recorrer contra a rejeição das demais acusações, por meio de recurso em sentido estrito, a ser analisado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).  

 Caso Caio César seja pronunciado, o processo seguirá para julgamento no Tribunal do Júri, onde um conselho de sentença decidirá sua culpabilidade.

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