Justiça

MPMS impõe prazo para que Três Lagoas amplie a rede de assistência social

Promotoria de Justiça recomenda a implantação de um novo Creas com equipe completa e estrutura adequada para atender à população

20 MAR 2025 • POR Vinícius Santos • 09h50
Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) - - Foto: (Reprodução Internet)

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou que a Prefeitura de Três Lagoas instale mais uma unidade do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) para ampliar o atendimento socioassistencial na cidade. O pedido foi formalizado pela promotora de Justiça Ana Cristina Carneiro Dias, que destacou a necessidade de reforço na estrutura atual.

A recomendação exige que a nova unidade tenha duas equipes, cada uma composta por dois assistentes sociais, dois psicólogos, um advogado, quatro profissionais de nível superior ou médio e dois auxiliares administrativos. 

Além disso, o MPMS orienta que o município garanta condições adequadas de funcionamento, incluindo espaço físico, equipe qualificada, materiais de consumo e equipamentos. Também foi solicitado que a Prefeitura planeje a realização de concurso público para preencher as futuras vagas, conforme prevê a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS).

A promotora apontou que Três Lagoas, por ser um município de grande porte, deveria atender no mínimo 80 famílias ou indivíduos por unidade do Creas, conforme determina a Portaria nº 843/10. No entanto, os dados do segundo trimestre de 2024 mostram que a unidade existente atende, em média, 509 pessoas por mês, superando em mais de 500% a capacidade recomendada. O excesso de atendimentos, segundo o MPMS, compromete a qualidade dos serviços prestados.

Além disso, a implantação da nova unidade já estava prevista no Plano Municipal de Assistência Social 2022-2025, com execução programada para 2023-2024, mas nenhuma medida foi tomada até o momento. A Prefeitura tem um prazo de 180 dias para cumprir a recomendação. Caso contrário, o MPMS poderá tomar medidas judiciais, responsabilizando os agentes públicos que descumprirem as determinações.

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