STJ não examina HC de advogada de MS acusada de integrar facção
Ministro Joel Ilan Paciornik considerou que o recurso em favor de Camilla Moura da Rosa Lyvio perdeu o objeto
4 FEV 2025 • POR Vinícius Santos • 09h24
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu o habeas corpus (HC) impetrado pela defesa da advogada Camilla Moura da Rosa Lyvio, que foi condenada por integrar a organização criminosa "Comando Vermelho". A decisão foi proferida pelo ministro Joel Ilan Paciornik.
Camilla chegou a ser presa no âmbito da "Operação Bloodworm", conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO) do Mato Grosso do Sul. Ela foi acusada de integrar uma organização criminosa especializada em tráfico de drogas, roubos e outros crimes violentos.
A investigação apontou que o "Comando Vermelho" estava se estruturando em Mato Grosso do Sul, com uma hierarquia definida, e Camilla era um membro cooptado. Inicialmente, a prisão preventiva de Camilla foi decretada pela 6ª Vara Criminal de Campo Grande.
Ela foi denunciada por infringir o artigo 2º, §§ 2º e 4º, II, da Lei nº 12.850/2013, que trata de integrar organização criminosa com uso de arma de fogo e participação de funcionário público.
A defesa impetrou um habeas corpus no Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, pedindo a substituição da prisão preventiva por domiciliar, a anulação da decisão que recebeu a denúncia ou o trancamento da ação penal, mas o pedido foi negado.
No STJ, a defesa alegou que a prisão preventiva era inadequada, pois não indicava o perigo concreto da liberdade da paciente e que não houve análise suficiente sobre a possibilidade de medidas cautelares alternativas.
A defesa também argumentou que a obtenção de provas ocorreu por meio de "pescaria probatória" (fishing expedition) e que não teve acesso integral às mídias que subsidiaram a denúncia, violando o direito à ampla defesa.
O STJ não conheceu o HC, considerando que a sentença condenatória proferida em 1º/10/2024, na qual Camilla foi condenada a 5 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 81 dias-multa, prejudicou a análise do HC. A decisão do STJ também considerou que a superveniência da sentença condenatória impede a análise do pedido de trancamento da ação penal.
O STJ ressaltou que a análise das alegações de ilegalidade deve ser feita pela Corte estadual em sede de apelação, já que o recurso de apelação permite um exame mais amplo e profundo do acervo fático-probatório.
Apesar da condenação, Camilla Moura da Rosa Lyvio está solta, sendo advogada regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil - Mato Grosso do Sul.
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