STJ manda shopping indenizar cliente roubado na cancela do estacionamento
Para a Justiça, a responsabilidade começa antes da entrada no estacionamento, pois a cancela cria uma expectativa de segurança
23 JAN 2025 • POR Vinícius Santos • 14h10O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, no âmbito do recurso especial (REsp) 2.031.816, que um motorista que foi roubado enquanto aguardava para entrar no estacionamento de um shopping será indenizado. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do STJ, que entendeu que tanto o shopping quanto a empresa responsável pelo estacionamento têm a obrigação de indenizar o consumidor, caso foi no Rio de Janeiro.
O caso aconteceu quando o motorista estava parado perto da cancela do estacionamento de um shopping, esperando para entrar, e foi abordado por um assaltante que lhe roubou um relógio. O consumidor processou o shopping e a administradora do estacionamento, pedindo uma compensação pelos danos materiais (o valor do relógio) e pelos danos morais (o sofrimento causado pelo roubo). O valor da indenização foi definido pelas instâncias inferiores em R$ 33.750 por danos materiais e R$ 10.000 por danos morais.
Na defesa, o shopping e a administradora argumentaram que o roubo ocorreu enquanto o veículo ainda estava na via pública, antes de passar pela cancela, e que isso não seria responsabilidade deles. Eles também alegaram que o roubo era um evento imprevisível, sem relação com a atividade do shopping.
No entanto, a ministra Nancy Andrighi, que relatou o caso, explicou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a proteção ao cliente vale não só durante o uso do serviço, mas também antes e depois, enquanto o cliente ainda está em processo de usufruir do serviço oferecido. Ela destacou que, ao instalar a cancela, o shopping cria uma expectativa de segurança para o cliente. Portanto, mesmo que o consumidor não tenha passado pela cancela, o shopping e a administradora do estacionamento são responsáveis pelo que aconteceu nas proximidades.
Leia o acórdão no REsp 2.031.816.
JD1 No Celular
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.