Interior

Licitação da Câmara de Água Clara é suspensa pelo TCE após denúncia

Representação fala em tratamento diferenciado, e o conselheiro Célio Lima de Oliveira determinou a suspensão do certame

22 JAN 2025 • POR Vinícius Santos • 10h11
Sede do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul - TCE/MS - Foto: Mary Vasques

Em decisão liminar, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), Célio Lima de Oliveira, determinou a suspensão do Pregão Presencial nº 2/2024 da Câmara Municipal de Água Clara. A licitação visava à contratação de serviços de engenharia para a construção de uma subestação aérea, extensão de rede e instalação de baixa tensão no prédio da Câmara.

A decisão foi tomada após denúncia recebida pela Corte de Contas, que apontou irregularidades no processo licitatório. Conforme a denúncia, a empresa licitante foi desclassificada antes da fase de lances por não detalhar os preços unitários de 68 itens previstos no edital e por não apresentar o Cronograma Físico e Financeiro. 

A denunciante argumentou que, segundo jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), a proposta não poderia ser excluída sumariamente sem a chance de correção, uma vez que isso poderia prejudicar o caráter competitivo da licitação. Alega ainda que o cronograma deveria ser apresentado apenas pelo vencedor, conforme o edital.

Além disso, a denúncia apontou tratamento diferenciado em favor da empresa vencedora, que, apesar de não atender a exigências do edital, foi considerada habilitada. A empresa não teria comprovado a inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e não teria apresentado um responsável técnico qualificado, contrariando o subitem 8.6.5.1 do edital. 

Também foi relatado que a empresa vencedora não especificou as marcas dos produtos nos preços unitários apresentados, o que também violaria o edital.O conselheiro do TCE-MS, ao analisar as evidências, destacou que a desclassificação da primeira empresa e a habilitação da segunda, que também não cumpriu com as exigências do edital, podem indicar um tratamento inadequado e em desacordo com a legislação. 

Além disso, a ausência de profissional registrado no CREA e a presença de um profissional com registro apenas no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) contraria as exigências do edital e da Resolução nº 21/2012 do CAU.

Outro ponto levantado foi a modalidade da licitação, que ocorreu de forma presencial, com a participação de apenas duas empresas. O conselheiro questionou a escolha dessa modalidade, sugerindo que a utilização da licitação eletrônica poderia ter atraído mais competidores e gerado uma economia maior aos cofres públicos.

Diante das evidências de irregularidades e do possível impacto na competitividade e economia do certame, Célio Lima de Oliveira deferiu a medida cautelar, suspendendo o Pregão Presencial nº 2/2024. Caso a licitação já tenha sido concluída, a decisão impede a homologação do processo ou a execução da contratação. A Câmara Municipal de Água Clara tem o prazo de cinco dias úteis para comprovar o cumprimento da decisão, sob pena de multa por descumprimento.

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