Justiça

STF reconhece que MP dos Estados pode realizar investigações de crimes

Foram rejeitados os argumentos da Adepol, que alegava que as normas criariam um regime paralelo de investigação, prejudicando a função constitucional das polícias

24 DEZ 2024 • POR Vinícius Santos • 19h10
STF; justiça - Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou que os Ministérios Públicos dos estados têm o poder de investigar crimes, além de atuar na investigação feita pela polícia. A decisão foi tomada após o julgamento de dois processos que questionavam normas de Minas Gerais e do Paraná.

Em Minas Gerais, o debate envolvia uma resolução que autoriza o Ministério Público a usar o Procedimento Investigatório Criminal (PIC). Já no Paraná, a discussão era sobre normas que regulamentam os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), permitindo ao Ministério Público realizar investigações.

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) argumentava que essas regras criavam um "paralelo" com o trabalho da polícia, o que prejudicaria as investigações policiais. No entanto, o relator do processo, ministro Edson Fachin, afirmou que o Ministério Público tem o direito de investigar, conforme a Constituição.

Ele explicou que o PIC em Minas Gerais é uma ferramenta legítima, que complementa as investigações da polícia. Também ressaltou que as normas do Paraná são válidas, pois ajudam no combate ao crime organizado e não violam a autonomia do Ministério Público.

Fachin ainda destacou que, quando o Ministério Público realizar investigações, essas devem ser registradas no Poder Judiciário e seguir os mesmos prazos e regras que a polícia deve cumprir.

Em Mato Grosso do Sul, o Ministério Público já utiliza o Procedimento Investigatório Criminal (PIC) por meio do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO/MPMS), que é responsável por investigar crimes de maior complexidade, como os relacionados ao crime organizado.

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