Lula assina decreto que limita uso de força armada por policiais
A regra impõe que o emprego de arma de fogo será medida de último recurso
24 DEZ 2024 • POR Sarah Chaves • 09h50Com casos de violência policial acontecendo pelo Brasil, inclusive com a divulgação de um levantamento do UOL apontando que os policiais militares e civis do Brasil matam quase o triplo do que os agentes de segurança de 15 países do G20 somados, o presidente Lula assinou o decreto para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
O uso da força em segurança pública e de menor potencial ofensivo somente poderá ocorrer para a consecução de um objetivo legal.
O decreto estabelece que um recurso de força somente poderá ser empregado quando outros recursos de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos e o nível da força utilizado deve ser compatível com a gravidade da ameaça. “Os profissionais de segurança pública devem atuar de forma não discriminatória, sem preconceitos de raça, etnia, cor, gênero, orientação sexual, idioma, religião, nacionalidade, origem social, deficiência, situação econômica, opinião política ou de outra natureza”
Os profissionais de segurança pública deverão priorizar a comunicação, a negociação e o emprego de técnicas que impeçam uma escalada da violência. “O emprego de arma de fogo será medida de último recurso”.
O decreto aponta que o uso da arma de fogo não é legítimo quando empregado contra uma pessoa em fuga desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos profissionais de segurança pública ou a terceiros.
Também não é legítimo abrir fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos profissionais de segurança pública ou a terceiros.
Sempre que o uso da força resultar em ferimento ou morte, deverá ser elaborado relatório circunstanciado, segundo os parâmetros estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
A medida também versa sobre a capacitação anual dos profissionais no uso da força. O Ministério da Justiça e Segurança Pública irá formular, implementar, monitorar e avaliar as ações.