Justiça

STJ nega soltura a homem que chamou deputada de "macaca" e fez ameaças

Ministro apontou que a prisão preventiva de Fernando Curtti foi devidamente justificada, destacando o risco à investigação

23 DEZ 2024 • POR Vinícius Santos com informações do STJ • 10h45
STJ - - Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a Fernando Curtti, acusado de injúria racial, ameaça, violência política e associação criminosa em um ataque contra a deputada estadual Bruna Rodrigues (PCdoB) e sua filha.

O caso envolve ataques feitos por email, onde o acusado e outro indivíduo chamaram a parlamentar de "macaca esquerdista maldita" e disseram que "o negro é o elo perdido entre o homem e o macaco". Além disso, ameaçaram a deputada com estupro, morte e queima.

A prisão em flagrante de Curtti foi convertida em preventiva após o ataque. Em sua decisão, o ministro presidente do STJ, Herman Benjamin, destacou que a prisão preventiva foi bem justificada pelo juiz de primeiro grau, que apontou o risco que a liberdade do acusado representaria para as investigações, especialmente devido ao seu conhecimento avançado em informática.

A defesa de Curtti alegou que a decisão de prisão preventiva não apresentava fundamentação concreta, sendo baseada apenas na gravidade dos crimes. No entanto, o ministro Benjamin reforçou que a análise do habeas corpus estava impedida pela aplicação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que limita a análise de habeas corpus em casos que envolvem decisão de relator em instância anterior.

JD1 No Celular

Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.

Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.