Adriane sanciona plano municipal para garantir segurança e direitos das crianças
Prefeita sancionou a Lei nº 7.362, medida que integra programas de diferentes secretarias para proteger a primeira infância
21 DEZ 2024 • POR Vinícius Santos • 10h00A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), sancionou a Lei nº 7.362/2024, que institui o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) para o período de 2025 a 2035. A nova legislação, que já está em vigor, pretende garantir a proteção integral das crianças de zero a seis anos, com ênfase na prevenção de abusos, como negligência, violência física, emocional e sexual, além de outras formas de violação dos direitos.
O principal objetivo do PMPI é assegurar que as crianças nessa faixa etária sejam tratadas como sujeitos de direitos, conforme os princípios estabelecidos pela Declaração Universal dos Direitos da Criança.
A lei determina que programas, projetos e ações de diversas secretarias municipais sejam integrados de forma intersetorial, com foco nas necessidades das crianças. As secretarias envolvidas incluem as de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura e Turismo, Segurança e Defesa Social, Finanças e Planejamento, e Infraestrutura e Serviços Públicos.
Além disso, a lei se alinha ao Plano Nacional pela Primeira Infância e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, reforçando o compromisso do município com a proteção e promoção dos direitos das crianças.
Comitê Municipal Intersetorial Permanente
Uma das principais inovações da Lei nº 7.362 é a criação do Comitê Municipal Intersetorial Permanente para Avaliação e Monitoramento do Plano Municipal pela Primeira Infância. Este comitê será composto por representantes de diversos órgãos e instituições, incluindo a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Assistência Social, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a Secretaria de Meio Ambiente e Gestão Urbana, além de conselhos tutelares, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) e outras entidades.
O Comitê será responsável por monitorar a execução do PMPI, avaliar o cumprimento das metas estabelecidas e revisar anualmente as ações do plano com base nos indicadores de resultados. A cada ano, durante a elaboração da Lei Orçamentária Anual, a Prefeitura deverá apresentar as metas de resultado e o respectivo plano de ação, garantindo que os recursos necessários para a execução das ações do PMPI sejam incluídos no orçamento municipal.
Financiamento e Implementação
As despesas geradas pela implementação do PMPI serão cobertas por recursos orçamentários próprios do município, podendo ser suplementadas, caso necessário, de acordo com as necessidades definidas nas metas do plano. Dessa forma, o município compromete-se a garantir a execução da lei dentro dos limites financeiros disponíveis.
Veja a íntegra do PMPI:
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