Interior

TCE-MS manda suspender pagamentos de professora com três aposentadorias

Órgão vê incompatibilidade com as regras previstas na Constituição Federal

18 DEZ 2024 • POR Vinícius Santos • 09h40
Sede do Tribunal de Contas - Vinicius Costa

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou, em decisão liminar, que a Agência de Previdência Social do Estado (AGEPREV) suspenda o pagamento de aposentadorias à professora Alzira Camargo, devido à suspeita de acúmulo indevido de benefícios previdenciários.

Segundo o Portal da Transparência, Alzira recebe dois pagamentos pela AGEPREV, no valor de R$ 8.716,23 e R$ 2.317,34, além de uma aposentadoria pelo Instituto Municipal de Previdência Social de Sidrolândia (Previlândia). A situação foi considerada incompatível com os artigos 37 e 40 da Constituição Federal, que regulam o acúmulo de cargos, empregos, funções e aposentadorias no serviço público.

O conselheiro Márcio Monteiro determinou a suspensão imediata dos pagamentos da AGEPREV, sob pena de multa equivalente a 100 UFERMS. Também foi concedido um prazo de cinco dias para que Alzira Camargo regularize sua situação junto aos institutos de previdência, sob pena de medidas legais. 

A Diretora-Presidente do Previlândia, Vanilda Borges Barbosa Viganó, foi intimada a tomar ciência da decisão. O caso segue em análise para assegurar o cumprimento das normas constitucionais e a regularidade na concessão dos benefícios.

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