Opinião: E a cobrança predatória, Excelência?
13 DEZ 2024 • POR Sérgio Maidana • 11h11Em palestra recente, o ministro presidente do STF Supremo Tribunal Federal), Luis Roberto Barroso, criticou a “judicialização” de ações contra empresa aéreas. Segundo o ministro, o Brasil é campeão mundial neste “tipo” de ação. Em outra palestra, tempos atrás, o mesmo ministro criticou a judicialização das ações na área de saúde.
Para quem não sabe, o termo “judicialização” é usado no Brasil como procura desnecessária ou abusiva de intentar ação no judiciário, cuja procedimento seria desnecessário para resolver o problema.
Em contrapartida as palavras do Presidente do Supremo, temos a extinção de grandes quantidades de ações por juízes de primeiro grau, quando o mesmo suspeita estar o advogado litigando de má-fé, propondo ação cujo direito existe jurisprudência contrária nas Cortes Superiores, ou, sob suspeita de induzir cliente para intentar a ação (é infração ética advogado induzir cliente a entrar com ação)
Existem milhares de artigos publicados por juristas, criticando a “ação predatória”, juízes condenando o advogado que distribui estas ações como litigante de má-fé e denunciando ao Tribunal de Ética da OAB. Outros Magistrados, procuram certificar se o “cliente” assinou a procuração sem qualquer indução, e quando aparece alguma dúvida “taca” no advogado processo criminal.
Bom! podemos afirmar que existe em alguns casos má-fé nestes tipos de ação, mas também, são requeridos muitos direitos sonegados ao cidadão, e na pressa de extinguir estes processos, comete-se injustiça.
Por outro lado, na década de 1990 e 2000, muitos bancos fizeram acordo com clientes, contabilizando o débito acordado para o “P&L” (Lucros e perdas), uma formulazinha criada pela Receita Federal + políticos + banqueiros para beneficiar os bancos, abatendo do Imposto de Renda os valores dos prejuízos na negociação de dívida com clientes, informando como “perdas” (abatendo o imposto de renda). Se existia prejuízo, “nada mais justo” do que jogar para a União Federal arcar com os danos (leia-se: povo), pois ao banco, perder nunca! jamais! (paisinho de terceiro mundo).
Pois bem, passado anos, apareceram as cobranças destes supostos títulos nas ruas (do desconto que o banco abateu na negociação – entendeu? Na realidade não negociou, fez malandragem de levar a erro as pessoas), com empresa de cobrança tratando a pessoa que negociou com o banco como bandidos, cobrando todo o momento por telefone as ditas dívidas. Sabemos de caso cuja cobrança inicial foi 50 mil e, um mês depois mandou boleto de 500 reais para quitar o “débito”, como “oferta” (o banco ficou tão bonzinho que retirou 98% do débito).
Estas cobranças são de DÍVIDAS PRESCRITAS, com mais de 10 anos vencidas, muitas vezes com 20 anos ou mais, cujo título do débito o “cobrador” não monstra, pois foram transformados em “pacote” vendido para “Fundos bancários de dívidas” não contendo nenhum documento da suposta dívida, e sim informações do suposto crédito (na realidade se trata de estelionato, a palavra mais acertada para o caso).
No que pese a falta de documentação da dívida, temos a cobrança de dívida prescrita saltar aos olhos tantas ilegalidades. Aqui no país dos picaretas, Brasil! agora temos julgados afirmando que “pode cobrar dívidas prescritas, só não pode acionar o judiciário”. Isto mesmo que você leu! Esta é uma das maiores heresias que já ouvi do judiciário em minha vida forense. Se existe a prescrição, na minha opinião, não pode intentar ação, não pode cobrar, pois o direito reclamado esvaiu, evaporou, já não existe mais, trata-se de um estelionato, em querer levar a pessoa a erro e pagar dívida prescrita.
Quando a pessoa que perturbada por esta cobrança predatória, aciona o judiciário, sempre a ação é extinta contra a empresa de cobrança (diz que não é parte legítima para responder– mas ganha para fazer o serviço), e na maioria das vezes perde o pedido de indenização por “danos morais aplicado como multa educativa” com a desculpa que o fato foi “meros aborrecimentos” (recebe ligação todos os dias, várias horas ao dia, de uma dívida que sequer sabe da existência do título original, e seus direitos constitucional a cidadania e dignidade humana são jogados na lata do lixo). Verdadeira Injustiça.
Enquanto não mudar esta visão míope de cidadania, nada muda neste país, e só aumenta a revolta da população com a tirania do judiciário, na maioria das vezes, dócil com os banqueiros bilionários. Experimente condenar em danos morais com valores altos um “tubarão” que pratica ilegalidade e verá que NÃO teremos “judicialização” pela cobrança indevida, a cobrança predatória. Muda Brasil!
Por Sérgio Maidana, advogado