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Justiça de MS recebe em média 30 ações diárias por práticas abusivas

O estado soma 9,1 mil processos entre janeiro e outubro de 2024

3 DEZ 2024 • POR Sarah Chaves, com informações do CNJ • 11h55

Um levantamento inédito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) feito com base no BI (Business Intelligence), aponta que Mato Grosso do Sul registrou  9.199 processos relacionados a práticas abusivas foram registrados entre janeiro e outubro de 2024, uma média de 30 novos casos por dia.

São consideradas práticas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), podendo acarretar tanto sanções legais quanto danos à reputação das empresas, a venda casada, envio de produtos ou serviços não solicitados, e elevação injustificada de preços, e que estão no centro da judicialização.

Em todo o país, foram registradas 533.774 novos processos sobre práticas abusivas entre janeiro e outubro de 2024, com uma média de 1.750 casos por dia. Os estados de São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul concentram os maiores volumes de ações em 2024.

De acordo com o CNJ, medidas preventivas, como práticas comerciais transparentes e campanhas educativas, são essenciais para reduzir a judicialização.

Conforme explica o advogado João Valença, consumerista do VLV Advogados, “por ser considerada uma prática abusiva, leva a que a venda seja considerada nula pelo judiciário e todas as implicações legais que essa prática leva, quais sejam: indenizações, por causa da violação da liberdade de escola que é um direito básico do consumidor, art. 6, II CDC”. Além disso, Valença ressalta que o art. 56 do CDC prevê sanções administrativas para fornecedores que praticam abusos, como multa, suspensão temporária de atividade e até cassação de licença do estabelecimento.

O aumento no número de processos reflete uma combinação de fatores, como o crescimento do endividamento das famílias, fraudes no comércio eletrônico e cobranças irregulares. Medidas como a Lei do Superendividamento, sancionada recentemente, buscam proteger grupos mais vulneráveis, incluindo idosos. “A lei foi alterada visando proteger os mais vulneráveis e idosos, que acabam adquirindo muitos gastos, sem condições de pagamento, a lei de superendividamento veio para garantir o mínimo existencial”, acrescenta João Valença.