Juiz condena Consórcio Guaicurus a indenizar passageira após acidente em ônibus
Decisão é do juiz Mauro Nering Karloh
3 DEZ 2024 • POR Vinícius Santos • 11h23O Consórcio Guaicurus foi condenado pela Justiça de Campo Grande a pagar R$ 10 mil reais em danos morais a uma passageira de 36 anos, que se acidentou dentro de um ônibus da linha 303, em dezembro de 2021. A decisão foi tomada pelo juiz Mauro Nering Karloh, da 8ª Vara Cível.
A passageira contou que o motorista dirigia em alta velocidade, causando vários solavancos. Quando ela se levantou para descer, o ônibus passou por um obstáculo e a jogou para frente, fazendo-a cair e fraturar o tornozelo direito. Ela também afirmou que o botão de parada não funcionava e que o motorista só parou o veículo depois que outra passageira gritou.
O Consórcio Guaicurus alegou que o motorista estava na velocidade permitida e que a vítima não estava sentada, mas o juiz considerou a versão da passageira mais convincente, baseando-se nas provas médicas e documentais.
O juiz afirmou que a empresa tem responsabilidade objetiva por ser prestadora de serviço público e reconheceu o dano moral sofrido pela vítima, levando em conta a gravidade do acidente e suas consequências. A decisão ainda pode ser recorrida e o processo está em andamento desde fevereiro de 2022.
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