STF volta a julgar responsabilização das redes sociais por publicações de usuários
Segundo o Marco Civil da Internet, plataformas só devem responder por conteúdos ilegais publicados caso não tome providências para retirar publicação após ordem judicial
28 NOV 2024 • POR Pedro Molina • 17h52O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na tarde desta quinta-feira (28), o julgamento dos processos sobre a responsabilidade de empresas donas de redes sociais sobre o conteúdo publicado pelos usuários.
Na quarta-feira (27), o primeiro dia do julgamento, a Corte ouviu as sustentações dos advogados das redes sociais, que defenderam a validade do Marco Civil da Internet e o dispositivo que não prevê responsabilidade das empresas.
A principal questão discutida no julgamento é a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
Segundo o dispositivo, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só devem responder por conteúdos ilegais postados por seus usuários se, após ordem judicial, não tomar providências para retirar a publicação.
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.