Justiça

Juiz libera bloqueio de bens no "tapa buraco"

Magistrado não viu riscos que justificassem a "necessidade do bloqueio"

28 NOV 2024 • POR Vinícius Santos • 10h25
Foto: Ilustrativa - TJMS

Em decisão recente, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, revogou a medida cautelar que determinava o bloqueio de bens de diversos requeridos em uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa. A ação, movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), investiga supostas irregularidades em contratações e licitações relacionadas a serviços de recapeamento e "tapa-buracos" na cidade, com supostos prejuízos ao erário e enriquecimento ilícito.

O processo, iniciado em agosto de 2017, envolve figuras como o ex-prefeito de Campo Grande e atual senador Nelson Trad Filho (Nelsinho Trad), e outras pessoas e empresas, como Semy Alves Ferraz, Elias Lino da Silva, Ivane Vanzella, João Antônio de Marco, João Parron Maria, Marcela Lima Cunha, Sylvio Darilson Cesco, e as empresas Asfaltec Tecnologia em Asfalto Ltda., Equipe Engenharia Ltda. e Unipav Engenharia Ltda.

A acusação aponta má-prestação de serviços públicos e omissão na fiscalização por parte da Prefeitura Municipal de Campo Grande. Inicialmente, o juiz havia determinado a indisponibilidade de bens no valor de até R$ 42 milhões para cada um dos requeridos. No entanto, após o pedido de Bertholdo Figueiró Filho, um dos envolvidos, o juiz revogou o bloqueio, baseando-se nas mudanças feitas pela Lei nº 14.230/2021, que exige a comprovação do risco de dano ao processo para a manutenção da medida.

O MPMS argumentou pela manutenção da medida, destacando a relevância do patrimônio público, mas o juiz entendeu que não havia risco concreto para justificar a continuidade do bloqueio. A decisão beneficia diretamente os requeridos, incluindo Nelson Trad Filho, Bertholdo Figueiró Filho, e as demais empresas e indivíduos envolvidos.

A ação continua, com o objetivo de apurar a responsabilidade dos réus pelos atos de improbidade administrativa.

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