Polícia

PM tenta usar indulto de Lula para 'amenizar' pena, mas TJMS nega

Desembargadores entenderam que PM condenado na Operação Trunk não preenche os requisitos para receber benefícios

27 NOV 2024 • POR Vinícius Santos • 12h23
Viatura Polícia Militar

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou, por unanimidade, o pedido de indulto natalino para Wilgruber Valle Petzold, policial militar envolvido na Operação Trunk, que desarticulou uma quadrilha de contrabando de cigarros e corrupção de policiais no estado.

Petzold foi condenado a 7 anos, 2 meses e 12 dias de prisão por peculato, e 1 ano, 10 meses e 15 dias por falsidade ideológica. Sua defesa solicitou a concessão do indulto natalino com base no Decreto Presidencial nº 11.846/2023, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O relator do caso, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, argumentou que Petzold não atendia aos requisitos do decreto. Segundo ele, o policial não havia cumprido a pena mínima exigida de 1/4 para o crime de falsidade ideológica até a data de referência para o benefício, 25 de dezembro de 2023. Além disso, como Petzold também foi condenado por peculato, que é considerado um crime impeditivo, o indulto só seria possível após o cumprimento de 2/3 da pena por esse crime, o que não ocorreu.

A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) se manifestou contra o pedido de indulto, reforçando a decisão da primeira instância. Atualmente, Petzold recebe uma remuneração fixa de R$ 10.287,04, conforme dados da Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (Ageprev) - no Portal da Transparência.

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