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Sancionada Lei para operação de crédito da Sanesul com a Caixa

Os recursos destinam-se às intervenções para a universalização do saneamento básico

26 NOV 2024 • POR Sarah Chaves • 10h22
Estação de tratamento em Corumbá - Sanesul

Foi publicada em Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (26), a Lei que autoriza o  Poder Executivo a prestar contrapartida à União para obter as garantias na operação de crédito interna a ser celebrada entre a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul) e a Caixa Econômica Federal (CEF).

O Estado irá prestar contragarantia à União, para obter as garantias na operação de crédito interna, até o valor equivalente a R$ 200 milhões a ser celebrada entre a Caixa Econômica Federal, na qualidade de entidade financiadora, e a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul), na qualidade de mutuário.

Os recursos destinam-se às intervenções de saneamento básico no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC sobre a universalização do saneamento básico.

"A contragarantia, vinculada à União, exclusivamente caracterizada pelo Fundo de Participação do Estado será oferecida, também, à instituição financeira credora em caráter complementar para a cobertura das obrigações, principais e acessórias não cobertas pela União, nos termos do contrato de garantia a ser celebrado em decorrência da operação de crédito objeto dessa Lei".