Interior

TJ mantém condenação de vereadora por acúmulo de cargos públicos em MS

Maria Eloir Flores Vilante, parlamentar de Coronel Sapucaia, deve pagar mais de R$ 80 mil ao erário em ressarcimento

25 NOV 2024 • POR Vinícius Santos • 08h22
Maria Eloir Flores Vilante - - Foto: Reprodução/Câmara Municipal de Coronel Sapucaia

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o recurso apresentado por Maria Eloir Flores Rodrigues Vilante (Republicanos), vereadora da Câmara Municipal de Coronel Sapucaia. Ela foi condenada por improbidade administrativa após ser acusada de receber salários de três cargos públicos sem exercer as funções correspondentes.

A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPMS), que alegou que Maria Eloir, enquanto professora concursada do município e do estado e vereadora, utilizou licenças médicas para justificar sua ausência nas atividades. Segundo o MPMS, ela estava cedida ao município e afastada oficialmente desde fevereiro de 2017, alegando necessidade de cuidar de um familiar doente. Apesar disso, continuou recebendo remuneração pelos três vínculos.

Na sentença proferida pela juíza Mayara Luiza Schaefer Lermen, Maria Eloir foi condenada a ressarcir R$ 41.593,66, divididos em R$ 27.642,18 ao estado e R$ 13.951,48 ao município, com acréscimos de juros. Além disso, foi determinada uma multa civil equivalente ao valor do dano apurado.

No recurso ao TJMS, a vereadora argumentou que sua licença médica era válida e que não houve dolo ou acúmulo irregular de cargos. Ela sustentou que era concursada em diferentes entes públicos, sem incompatibilidade de horários, e que suas atividades parlamentares eram limitadas a um dia por semana.

Entretanto, a 4ª Câmara Cível do TJMS decidiu, por unanimidade, manter a condenação. Em seu parecer, a Justiça considerou que os fatos apresentados na ação foram "suficientemente demonstrados" e que não havia dúvidas sobre a prática de atos de improbidade administrativa.

Com a decisão, Maria Eloir permanece obrigada a cumprir as penalidades impostas na sentença original, incluindo o ressarcimento dos valores recebidos indevidamente e o pagamento da multa.

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