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Arara Pipoca morreu eletrocutada porque teve asas cortadas, conclui a polícia

O casal responsável pelo crime irá responder por maus-tratos

23 NOV 2024 • POR Sarah Chaves, com informações do G1 • 17h51

A Polícia Civil concluiu que a Arara Pipoca só morreu eletrocutada depois de ter as asas cortadas. A arara-canindé vivia livremente e era conhecida na cidade de Trindade em Goiânia por ser dócil e sempre interagir com os moradores. 

A morte de Pipoca foi anunciada pelos administradores de seu perfil na internet no dia 21 de outubro. Na ocasião, foi dito que a arara estava indo para a feira no Carreiródromo, como fazia todo domingo, quando perdeu a estabilidade no voo, pousou em um fio de energia elétrica e morreu eletrocutada.

A perda da estabilidade aconteceu dias depois de Pipoca ter uma de suas asas cortadas indevidamente. O delegado Thiago Escandolhero explicou que com ajuda de imagens de câmeras de segurança, foi possível identificar um casal carregando Pipoca dias antes de sua morte.

Testemunhas disseram à polícia que o casal levou a arara para casa de um familiar. Lá, o animal teve as asas cortadas e, por conta disso, passou a noite na chuva, porque segundo a polícia, já não estava conseguindo voar direito.

“Nós conduzimos eles para a delegacia e eles falaram que a arara voou e fugiu deles. Só que a gente foi na casa da familiar, e ela falou que a Arara esteve lá, brincou com as crianças e depois ela voou. Através dessa contradição, juntando com os vizinhos que viram a Arara num Sobrado em construção em dia de chuva, concluímos que ela não conseguia sair de lá e ficava tomando chuva”, explicou o delegado.
Bastante debilitada, Pipoca conseguiu voltar para seu lugar de abrigo dias depois. Os comerciantes que já a conheciam, levaram a arara ao veterinário, quando foram informados do corte nas asas. Mas, como o animal vivia em liberdade, acabou se acidentando com o fio eletrocutado dias depois.

“Pode ser que eles queriam pegar a pipoca pra eles, né? Não tem outro motivo aparente”, afirmou o delegado sobre a possível motivação do crime.

Por conta do crime, o casal vai responder pelo crime de maus-tratos, previsto no artigo 32, da Lei de Crimes Ambientais.