MP manda prefeitura de Bela Vista cancelar doação de R$ 400 mil à igreja
Promotoria afirma que a medida fere a Constituição Federal
22 NOV 2024 • POR Vinícius Santos • 08h10O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) emitiu a Recomendação nº 0002/2024/PJ/BVT ao prefeito de Bela Vista, Reinaldo Miranda Benites, orientando que o município suspenda o repasse de R$ 400 mil à Mitra Diocesana de Jardim – Paróquia Santo Afonso Maria de Ligório. O valor foi aprovado pela Lei Municipal nº 1.771/2024 e seria destinado à compra de um veículo e aparelhos de ar-condicionado para a instituição religiosa.
Conforme o MPMS, o repasse desrespeita a Constituição Federal, que veda qualquer forma de subsídio público a organizações religiosas. A recomendação destaca que a igreja não desempenha atividades de interesse público primário, limitando-se a fins religiosos, o que contraria os princípios da eficiência, motivação válida e transparência na gestão pública.
Além disso, foi solicitado que o município, caso tenha iniciado o procedimento administrativo referente à doação, anule o ato e publique a decisão no diário oficial. Se o repasse já tiver sido realizado, a prefeitura deverá instaurar um procedimento para reaver os valores.
O prefeito tem o prazo de cinco dias úteis para informar à 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bela Vista, representada pelo promotor Guillermo Timm Rocha, sobre o cumprimento ou não da recomendação, sob pena de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
O caso é alvo de investigação pelo Inquérito Civil nº 06.2024.00001110-0.
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