Candidatos que participaram do Conselho de Sentença de Júri ganham isenção em vestibular
A certidão fornecida pelas Varas do Tribunal do Júri será usada como comprovação no ato da inscrição
19 NOV 2024 • POR Sarah Chaves • 11h22Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (19), a Lei que isenta da taxa da inscrição vestibular de universidade pública estadual de Mato Grosso do Sul, os candidatos que efetivamente tiverem participado do Conselho de Sentença no Tribunal do Júri.
Para ser beneficiado, o jurado deverá ter participado do Conselho de Sentença nos últimos dois anos que antecederem a inscrição do vestibular.
O candidato deverá levar para comprovação, a certidão fornecida pelas Varas do Tribunal do Júri.
O projeto de lei foi proposto na casa de leis a pedido do juiz Aluízio Pereira dos Santos, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, como forma de contraprestação pelos serviços prestados, levando em consideração que os jurados não possuem nenhum tipo de remuneração, apenas com a licença do trabalho.
JD1 No Celular
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.