Escolas particulares não podem negar matrícula a alunos com deficiência, afirma MP
Ministério Público emitiu recomendação a instituições de ensino da Capital para garantir acesso à educação e combater discriminação; entenda
19 NOV 2024 • POR Vinícius Santos • 10h35O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) publicou, nesta terça-feira (19), uma recomendação formal às escolas particulares de Campo Grande, com o objetivo de garantir o cumprimento da legislação que assegura o direito à matrícula de alunos com deficiência, conforme previsto na Constituição Federal e nas leis federais de proteção à pessoa com deficiência.
A recomendação, de número 001/2024/67PJ/CGR, foi elaborada pela promotora de Justiça Paula da Silva Volpe, que atua na 67ª Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Grande. O documento orienta os diretores e coordenadores pedagógicos das escolas particulares da cidade a tomarem providências específicas para assegurar a inclusão desses alunos.
Primeiramente, as instituições de ensino devem garantir a matrícula de qualquer aluno, sem discriminação, independentemente de ser pessoa com deficiência, conforme a Deliberação CEE/MS nº 11.883, de 5 de dezembro de 2019. A recomendação esclarece que, conforme as normas legais, não há distinção quanto ao grau de limitação da deficiência, abrangendo todas as condições que enquadrem o aluno como pessoa com deficiência para efeitos legais.
Em segundo lugar, as escolas estão orientadas a se absterem de cobrar qualquer valor adicional, seja por serviços ou adaptações, para a matrícula de alunos com deficiência, conforme determinado no artigo 2º, parágrafo único, inciso I, letra "f", da Lei nº 7.853/1989 e no artigo 28, §1º, da Lei nº 13.146/2015. Essas legislações visam garantir a igualdade de oportunidades e o acesso à educação sem a imposição de custos extras para estudantes com necessidades especiais.
Além disso, as escolas devem afixar, em local visível e de ampla circulação dentro da instituição, cartazes informando que a recusa de matrícula para crianças e adolescentes com deficiência configura um crime, conforme o artigo 8º da Lei nº 7.853/1989, que prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para quem cometer essa discriminação. A recomendação também exige que os cartazes sejam claros e acessíveis, garantindo que todos os envolvidos no processo educativo estejam cientes dessa obrigação legal.
A promotora também determinou que a recomendação fosse encaminhada ao Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul (SINEPE-MS), para que o sindicato tome as providências necessárias e envie uma cópia do documento a todos os diretores e coordenadores pedagógicos das escolas particulares de Campo Grande. O SINEPE-MS tem o prazo de dez dias para fornecer informações sobre o cumprimento da recomendação.
Além disso, a Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande e a Secretaria Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul também receberam a recomendação, com a instrução de divulgar amplamente o conteúdo por meio de seus sites oficiais e outros meios de comunicação que julgarem adequados, a fim de garantir que a sociedade local tome conhecimento da medida e das obrigações que recaem sobre as escolas. Ambas as secretarias devem comunicar ao MPMS, dentro de dez dias úteis, as ações que adotaram para assegurar a efetividade da recomendação, acompanhadas de documentação comprobatória.
O MPMS fundamenta a recomendação no direito constitucional à igualdade de oportunidades e no direito à educação sem discriminação, conforme estabelecido na Lei nº 13.146/2015, conhecida como a Lei Brasileira de Inclusão. A promotora reforça que qualquer recusa de matrícula de aluno com deficiência, seja por omissão ou ação, é uma violação do direito fundamental de acesso à educação, além de um ato de discriminação, passível de penalidades legais.
A recomendação do MPMS surgiu a partir de denúncias que indicam que algumas escolas particulares em Campo Grande têm negado matrícula a crianças com transtorno do espectro autista, considerado deficiência para os efeitos legais. O MPMS destaca que a recusa de matrícula é não apenas ilegal, mas também uma afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia, configurando discriminação.
A investigação das denúncias de recusa de matrícula segue tramitando em sigilo no MPMS. Caso as escolas não cumpram a recomendação, o Ministério Público pode adotar medidas legais para responsabilizar os gestores e responsáveis, incluindo ações cíveis, criminais e administrativas.
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