Geral

Decreto cria Centro de Detenção Provisória em Aparecida do Taboado

Decisão do governo do Estado cumpre uma ordem judicial e visa abrigar pessoas privadas de liberdade

12 NOV 2024 • POR Vinícius Santos • 12h35
Sede da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) - em Campo Grande - - Foto: Tenente Albuquerque

O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul publicou o Decreto nº 16.519, no dia 11 de novembro de 2024, criando o Centro de Detenção Provisória (CDP) no município de Aparecida do Taboado. O novo centro tem como objetivo realizar a custódia provisória de pessoas privadas de liberdade, à disposição da Justiça, atendendo a uma decisão judicial transitada em julgado, referente à Ação Civil Pública nº 0002126-92.2010.8.12.0024.

O decreto, assinado pelo governador Eduardo Corrêa Riedel e pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Antônio Carlos Videira, determina que o CDP será vinculado à Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN).

O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, nesta terça-feira, 12 de novembro, e já está em vigor. O ato é o cumprimento de uma ordem judicial resultante de ação movida pelo MPMS.

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