Polícia

Justiça condena PM que usou arma para evitar corte de energia em Campo Grande

Auditoria Militar concluiu que a ação do acusado contra os trabalhadores foi totalmente ilegal, configurando indiscutivelmente um crime

12 NOV 2024 • POR Vinícius Santos • 11h05
Policiais foram xingados por um dos envolvidos - Reprodução PMMS

Em Campo Grande, um sargento da Polícia Militar foi condenado pela Justiça Militar por ameaçar funcionários de uma empresa terceirizada que prestava serviço para a concessionária de energia. O caso ocorreu no dia 15 de agosto de 2023, quando os trabalhadores foram designados para cortar a energia elétrica de uma residência devido ao inadimplemento do proprietário.

Ao chegar ao local, por volta das 10h50min, um dos funcionários foi realizar o desligamento da energia, enquanto o outro conversava com o proprietário sobre o corte. Durante a conversa, o acusado se opôs ao desligamento e, ao ser informado de que a polícia poderia ser chamada, ameaçou os trabalhadores, afirmando ser policial e que não tinha medo de polícia. Em seguida, entrou em sua residência, pegou uma arma de fogo e a apontou para um dos funcionários, que se refugiou atrás de um muro.

O outro trabalhador retirou-se do local e, com a ajuda do colega, deixou a área em segurança. O acusado alegou em sua defesa que usou uma vassoura para tentar impedir o corte e que os trabalhadores haviam se assustado ao pensar que ele estava pegando uma arma. No entanto, a versão do acusado foi rejeitada pela Justiça, que considerou que ele usou sua posição como policial e a arma para intimidar os trabalhadores.

O sargento foi condenado a um mês e seis dias de detenção, com a possibilidade de apelar em liberdade, e recebeu a suspensão condicional da pena por dois anos. Durante esse período, ele deverá prestar serviços comunitários, informar bimestralmente suas atividades e cumprir outras condições, como não frequentar bares ou prostíbulos e não sair da comarca sem autorização judicial. O não cumprimento das condições poderá resultar na revogação da suspensão da pena.

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