MPMS vai revisar chance de acordo com motorista de Porsche por morte de motoentregador
Juíza Eucélia Moreira Cassal suspendeu a análise da denúncia e enviou o caso ao Procurador-Geral de Justiça
22 OUT 2024 • POR Vinícius Santos • 10h37A juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, optou por suspender a análise do processo contra Arthur Torres Rodrigues Navarro, motorista de um Porsche Cayenne. Navarro enfrenta acusações de homicídio culposo, em virtude de um acidente que resultou na morte do motoentregador Hudson de Oliveira Ferreira. A decisão da magistrada foi proferida após a defesa de Navarro interpor um recurso ao Conselho Superior do MPMS, almejando a celebração de um acordo para extinguir o processo.
Navarro pleiteia um acordo de não persecução penal (ANPP) junto ao MPMS. O pleito foi inicialmente indeferido em primeira instância, porém a defesa persiste na viabilidade do acordo, levando a juíza a encaminhar o caso para apreciação do Procurador-Geral de Justiça.
O MPMS justificou a recusa do acordo, sustentando que, não obstante o crime ser de natureza culposa, a fatalidade é de gravidade substancial e impacta negativamente tanto a sociedade quanto os familiares da vítima. O órgão enfatizou que a aceitação do acordo poderia comprometer a credibilidade do sistema judiciário e não representaria uma medida adequada para prevenir futuros delitos de similar natureza.
A defesa de Navarro tenta revogar a decisão, argumentando que, embora a morte tenha sido lamentável, isso não inviabiliza a possibilidade de um acordo. Os advogados salientam que Navarro tem colaborado com as investigações, fornecendo documentação pertinente e participando ativamente do processo.
Enquanto aguarda a deliberação do Conselho Superior do MPMS, o processo permanecerá suspenso no âmbito judicial. Na ação, o MPMS requer que o juiz determine uma reparação no montante de R$ 500.000,00 a título de danos materiais e morais à família de Hudson, em razão dos prejuízos decorrentes da infração. Ademais, a denúncia solicita que Arthur seja responsabilizado conforme os artigos 302, § 1º, inciso III, e 305 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
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