Justiça

Propaganda ofensiva no WhatsApp rende multa de R$ 10 mil para candidato em Corumbá

TRE-MS manteve condenação de Manoel João da Costa Oliveira por divulgar propaganda ofensiva contra seu adversário

21 OUT 2024 • POR Vinícius Santos • 09h00
Reprodução - decisão TRE-MS

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) negou um recurso do candidato a vice-prefeito de Corumbá, Manoel João da Costa Oliveira (União Brasil), e manteve sua condenação por propaganda ofensiva. A multa imposta foi de R$10.000,00.

A propaganda, divulgada por meio do recurso “status” do WhatsApp, apresentava uma montagem em que o candidato a prefeito, Dr. Gabriel Alves de Oliveira, aparecia com o rosto recortado sobre o corpo de um pedreiro, aparentemente agredindo bonecos de plástico que aludem a crianças, com manchas de sangue na imagem.

Manoel João da Costa Oliveira, que integrou a chapa de Luiz Antonio Pardal, do PP, alegou que o conteúdo estava protegido pela liberdade de expressão. No entanto, o TRE-MS não aceitou essa justificativa.

O tribunal afirmou que a análise do conteúdo demonstrou uma clara violação da legislação eleitoral e da Constituição Federal, destacando que a propaganda tinha o objetivo de macular a honra do adversário e influenciar negativamente a percepção dos eleitores. Assim, a multa de R$10.000,00 foi mantida.

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