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Comércios que forem flagrados vendendo cigarros eletrônicos terão CNPJ suspenso

A medida começará a valer daqui a 10 dias

16 OUT 2024 • POR Brenda Leitte • 17h25
Cigarro eletrônico - Reprodução

Comércios que vendem cigarros eletrônicos terão o CNPJ suspenso, anunciou a Receita Federal nesta quarta-feira (16). A medida prevista na Instrução Normativa RFB 2.229, publicada no Diário Oficial da União começará a valer daqui 10 dias.

De acordo com a publicação, a suspensão ocorrerá quando for contatado que o estabelecimento realiza “atividades de comercialização, exposição, armazenamento, guarda ou transporte de produtos proibidos, que representam potencial risco à saúde pública, ao meio ambiente ou à segurança, tais como cigarros eletrônicos, vapes, fumígenos, entre outros”.

Segundo a Receita Federal, a decisão foi tomada como medida para combater o crime organizado e a lavagem de dinheiro.

Em discussão

Os cigarros eletrônicos foram proibidos pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em 2009. Em abril de 2024, a Anvisa manteve a proibição dos produtos de  comercialização, fabricação e importação, transporte, armazenamento e propaganda desses produtos.

A liberação da comercialização e produção de cigarros eletrônicos ainda está em discussão no Senado brasileiro, através do projeto de lei de Soraya que autoriza e regulamenta sua produção, comercialização, exportação, importação e consumo. A votação estava prevista para ocorrer no dia 20 de agosto, mas foi adiada para o dia 13 de setembro e segue até o momento sem uma decisão.

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