Justiça

STF dá prazo até 2025 para MS pagar R$ 16 milhões por terra indígena

Com a nova determinação, a responsabilidade inicial será da União, enquanto o Governo de MS deverá compensar a quantia em janeiro de 2025

14 OUT 2024 • POR Vinícius Santos • 16h11
Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) - - Foto: Reprodução

Em relação ao acordo destinado a resolver o conflito por terras no Estado de Mato Grosso do Sul, o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou um novo prazo para que o Governo do Estado, sob a liderança do governador Eduardo Riedel (PSDB), efetue o pagamento de R$ 16 milhões. Este montante corresponde à parte que o Estado deve desembolsar conforme o acordo firmado no STF para pôr fim à disputa em Antônio João, com data estipulada para 31 de janeiro de 2025.

A responsabilidade pelo pagamento inicial recairá sobre a União, que garantirá a quitação do acordo. Posteriormente, em 2025, o Governo do Estado realizará a compensação junto à União do valor acordado. O governo estadual declarou que a proposta de pagamento será realizada mediante o desembolso integral de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) em parcela única na data prevista.

Em justificativa, o governo estadual ressaltou que a definição do prazo considerou a imprescindibilidade de previsão orçamentária para a despesa, a qual não era esperada para o exercício atual. A fixação do montante exato da despesa permitiu sua alocação no projeto da próxima Lei Orçamentária Anual, bem como a realocação de recursos específicos para garantir o desembolso em uma única parcela.

Após análise dos argumentos apresentados pelo Estado, o Ministro Gilmar Mendes decidiu acolher o cronograma proposto, considerando a justificativa pertinente. Assim, conforme as informações do Governo de Mato Grosso do Sul, as obrigações financeiras assumidas no acordo são: (i) a União pagará R$ 27.887.718,98 a título de benfeitorias, via depósito judicial; (ii) a União pagará, com ressalvas de interpretação do item V do Tema 1031 da Repercussão Geral, R$ 102.112.281,02 a título de indenização pela terra nua, via precatório; e (iii) o Estado de Mato Grosso do Sul pagará R$ 16.000.000,00 a título de indenização pela terra nua, via depósito judicial, em 31 de janeiro de 2025.

Por fim, a União deverá informar, no prazo de 10 dias, as providências adotadas para viabilizar o pagamento das benfeitorias acordadas. O acordo totaliza R$ 144,8 milhões, englobando a indenização dos proprietários tanto pelas benfeitorias quanto pelo valor da terra nua.

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