Política

Eleições: Posso votar no segundo turno se não votei no primeiro?

Eleitor precisa estar em dia com a Justiça Eleitoral para participar da segunda etapa do pleito

7 OUT 2024 • POR Pedro Molina • 19h11
Título de eleitor - Foto: Marcelo Casal Jr/ Agência Brasil

Com o fim do primeiro turno das eleições municipais neste domingo (6), muitos eleitores optaram por não votar em Mato Grosso do Sul, que viu uma abstenção história de 25,50% no pleito deste ano.

Mas uma dúvida que surge para muitos eleitores é: se eu não votei no primeiro turno, posso votar no segundo? O JD1 explica.

As eleições municipais podem contar com segundo turno apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores, como Campo Grande, por exemplo, e ocorrem quando nenhum candidato consegue mais da metade dos votos válidos.

No entanto, apesar do segundo turno só ocorrer devido aos resultados do primeiro, quem não exerceu seu direito à voto no pleito do dia 6 poderá sim votar em seu candidato à prefeitura durante as eleições do dia 27.

Isso ocorre devido à Justiça Eleitoral tratar cada turno como uma eleição independente, sem a necessidade de o eleitor participar da primeira etapa, desde que a situação eleitoral esteja regular.

Para isso, basta o eleitor que não votou dia 6 de setembro justificar sua ausência, seja através do aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou presencialmente em qualquer zona eleitoral.

 

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