Interior

Licitação de R$ 2,2 milhões em Aral Moreira é suspensa pelo TCE-MS

Ausência de uma ampla pesquisa de preços e a falta de publicidade adequada do edital foram um dos motivos que ensejaram a ação

25 SET 2024 • POR Vinícius Santos • 11h35
Fachada do TCE-MS - Foto: Assessoria

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou, por meio de uma decisão liminar, a suspensão do Pregão Presencial n. 30/2024, iniciado pelo Município de Aral Moreira. A licitação visava o fornecimento, instalação e treinamento de servidores da rede municipal de ensino na utilização da "Solução Sala Digital", com um valor estimado de R$ 2.277.666,50.

A decisão foi proferida pelo conselheiro Célio Lima de Oliveira e atende a um pedido da Divisão de Fiscalização de Educação, que apontou diversas irregularidades no procedimento licitatório. Entre os principais problemas destacados estão:

1. Planejamento inadequado por parte do órgão contratante, evidenciado no Estudo Técnico Preliminar, que não sustenta a despesa proposta.

2. Falta de uma ampla pesquisa de preços.

3. Preços unitários que compõem o lote não avaliados e exigidos.

4. Insuficiente publicidade do edital, que foi divulgado apenas no Diário Oficial.

5. Ausência de um prazo estabelecido para a realização de prova de conceito.

6. Divergências no termo de referência sobre a prova de conceito ou análise de amostra.

7. Possibilidade de que o Pregão Presencial não resulte na melhor proposta para a Administração.

8. Falta de informações necessárias para a elaboração da proposta.

9. A minuta do contrato não está em conformidade com a Lei 14.133/2021.

A liminar também ressalta que a baixa publicidade do certame limitou a concorrência, já que o edital não estava disponível no site oficial da Prefeitura de Aral Moreira, conforme exigido pela legislação. Além disso, não houve publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas, o que agrava as irregularidades.


Diante das falhas identificadas, o TCE-MS determinou a suspensão do procedimento licitatório e a não homologação do certame, caso já tenha sido concluído. O responsável pela licitação deverá corrigir as irregularidades apontadas e apresentar documentação comprovando as medidas adotadas no prazo de dez dias úteis. A inobservância dessa determinação poderá resultar em multa.

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