Justiça

Relacionamento entre sugar daddy e menor é crime, decide STJ

Para a Justiça, oferecer vantagens econômicas em troca de sexo é crime de exploração sexual; entenda

24 SET 2024 • POR Vinícius Santos com informações do STJ • 13h13
Migalhas

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o relacionamento entre um adolescente maior de 14 e menor de 18 anos (sugar baby) e um adulto (sugar daddy ou sugar mommy) que oferece vantagens econômicas em troca de sexo configura o crime previsto no artigo 218-B, parágrafo 2º, I, do Código Penal. Com base nesse entendimento, o colegiado manteve a condenação de um americano a quatro anos e oito meses de reclusão por exploração sexual de uma menina de 14 anos.

O caso envolveu um americano que conheceu a menina em um site de relacionamentos do tipo sugar daddy-sugar baby. Em janeiro de 2021, ele pagou passagens aéreas para a menor, sua mãe e seu irmão, além de hospedagem em um hotel de luxo no Rio de Janeiro e outras vantagens econômicas. Sob a promessa de auxílio em sua carreira de influencer digital, a menor foi submetida a atos libidinosos pelo estrangeiro.

Testemunhas chamaram a polícia, que flagrou o homem e a menina em um quarto do hotel. O americano foi denunciado pelo Ministério Público e condenado a dez anos de reclusão em primeiro grau, pena reduzida para quatro anos e oito meses pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

O ministro Ribeiro Dantas, relator do caso na Quinta Turma, destacou que o artigo 218-B do Código Penal estabelece penas rigorosas para quem facilita ou promove a exploração sexual de menores de 18 anos. Ele explicou que a lei busca proteger a dignidade e a integridade sexual dos indivíduos mais vulneráveis, prevenindo que adultos usem manipulação, poder econômico ou influência para envolver adolescentes em práticas sexuais.

Dantas também mencionou os desafios atuais na proteção aos menores, que estão expostos a conteúdos sexuais nas redes sociais e em sites de conteúdo adulto. Ele ressaltou a importância de uma educação sexual adequada e da aplicação rigorosa da legislação vigente.

O ministro concluiu que o arranjo sugar baby-sugar daddy, quando envolve adolescentes, caracteriza o crime de exploração sexual e fere os princípios de proteção à dignidade e ao desenvolvimento saudável dos jovens. A decisão do STJ reforça a necessidade de proteger os adolescentes de comportamentos sexuais mercantilistas.

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