Interior

TCE-MS suspende licitação de R$ 20 milhões do CIDEMA por risco à competitividade

Decisão aponta falhas no estudo técnico e restrições à participação de empresas

20 SET 2024 • POR Vinícius Santos • 08h00
Sede do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul - TCE/MS - Foto: Mary Vasques

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), por meio de decisão liminar, suspendeu o processo licitatório no valor de R$ 20.029.777,06, promovido pelo Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Integrado das Bacias dos Rios Miranda e Apa (CIDEMA). A licitação visava a modernização dos sistemas de iluminação pública e adequação dos sistemas de energia em prédios públicos, através da substituição de luminárias convencionais por modelos de LED de alta eficiência.

A suspensão ocorreu após análise técnica da Concorrência Eletrônica n. 001/2024, realizada pela Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia e Meio Ambiente do TCE-MS. A equipe identificou possíveis irregularidades no certame, destacadas na Análise n. 15106/2024. As falhas incluem inconsistências na elaboração do Estudo Técnico Preliminar, falta de informações completas no Projeto Básico/Termo de Referência, e a presença de cláusulas no edital que restringem a competitividade.

A equipe técnica recomendou ao conselheiro Leandro Lobo Ribeiro Pimentel a adoção de uma medida cautelar, visando a suspensão da licitação para evitar prejuízos ao erário público. Após analisar o edital, o conselheiro constatou a inconformidade do certame com a legislação vigente, principalmente em relação às cláusulas que limitam a participação de empresas e à falta de um projeto básico elaborado adequadamente.

Entre os principais pontos críticos identificados estão: a incompatibilidade entre o critério de julgamento e o objetivo do contrato, a exigência de projetos luminotécnicos sem critérios mínimos, e inconsistências no sistema de pagamento. Diante disso, o conselheiro decidiu pela suspensão da licitação, até que sejam apresentadas justificativas por parte dos responsáveis.

O presidente do CIDEMA, Reinaldo Miranda Benites, deve ser intimado a cumprir a medida cautelar no prazo de 10 dias úteis e a se manifestar sobre as irregularidades apontadas, sob pena de multa de 1.000 UFERMS.

Atualmente, 12 municípios participam ativamente do CIDEMA, sendo eles: Anastácio, Antônio João, Aquidauana, Bela Vista, Bodoquena, Bonito, Caracol, Guia Lopes da Laguna, Jardim, Miranda, Nioaque e Porto Murtinho.

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