Geral

Sancionada Lei que garante gratificação a examinadores de concurso do Ministério Público

O MP defende que a medida se adequa ao princípio da simetria constitucional, diante da equiparação com a carreira da Magistratura

18 SET 2024 • POR Sarah Chaves • 10h10

O governador Eduardo Riedel sanciou a lei, proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul para conceder gratificação aos integrantes da Magistratura e aos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que integrarem a comissão examinadora de concurso.

A medida, foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul na última semana e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (18).

O objetivo é prever a gratificação a todos os integrantes de comissão examinadora ou auxiliares em concurso público realizado pela instituição.

O MP defende que a Lei "mostra-se necessária no intuito de passar a prever a possibilidade de pagamento de gratificação também aos integrantes da Magistratura e aos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por integrarem a comissão examinadora do concurso para ingresso no Ministério Público, adequando-se, dessa forma, ao principio da simetria constitucional, diante da equiparação com a carreira da Magistratura".

As despesas ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias da instituição.

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