Justiça Eleitoral proíbe divulgação de pesquisa em Anastácio por irregularidades
Juiz Luciano Pedro Beladelli acatou a impugnação da coligação "JUNTOS POR ANASTÁCIO"
12 SET 2024 • POR Vinícius Santos • 09h08A Justiça Eleitoral proibiu a divulgação da pesquisa eleitoral realizada pela empresa RANKING BRASIL INTELIGÊNCIA em Anastácio. A decisão foi proferida pelo juiz Luciano Pedro Beladelli e atende a impugnação feita pela coligação “JUNTOS POR ANASTÁCIO. TRABALHO, UNIÃO E FÉ” [PP / Federação PSDB CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA)].
A pesquisa, registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número MS-05311/2024, já havia sido barrada anteriormente por uma liminar. A coligação argumentou que a pesquisa contratada apresentava irregularidades e solicitou a proibição de sua divulgação, além do acesso completo ao sistema de controle e fiscalização da coleta de dados.
Após análise dos argumentos, o juiz decidiu em favor da coligação, confirmando a proibição da divulgação da pesquisa. A decisão apontou irregularidades na contratação realizada pela empresa "MARILENE", que contratou a pesquisa junto à RANKING BRASIL. Segundo a sentença, a empresa não cumpriu as formalidades exigidas pela Lei nº 9.504/97 e pela Resolução TSE nº 23.600/2019, que determinam o cadastro de informações e a apresentação de documentos obrigatórios no sistema PesqEle.
Outro ponto destacado foi que o CNPJ da empresa "MARILENE" está inapto na Receita Federal, o que impede a prática de diversos atos jurídicos, incluindo a contratação de serviços. Além disso, a nota fiscal apresentada foi considerada inválida, pois foi emitida em nome de uma pessoa jurídica inapta.
A decisão ainda menciona precedentes de outras cortes eleitorais regionais que reforçam a necessidade de cumprimento das exigências legais para o registro de pesquisas eleitorais, destacando que a falta desses requisitos compromete a fiscalização e a transparência dos processos eleitorais.
Com base nesses fatos, a Justiça Eleitoral determinou que a pesquisa impugnada não pode ser divulgada e que a empresa responsável deve permitir o acesso completo ao sistema interno de controle e fiscalização de coleta de dados. Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi estipulada uma multa de R$ 10.000,00.
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