Jornalista que matou mulher em acidente passa por audiência de instrução nesta quarta
Guilherme de Souza Pimentel está sendo acusado de crime de homicídio, crime de embriaguez ao volante e crimes de lesão corporal grave
10 SET 2024 • POR Brenda Assis • 09h43O processo de julgamento de Guilherme de Souza Pimentel, de 30 anos, o jornalista envolvido no acidente que matou Belquis Maidana, de 51 anos, e deixou João Paulo Alves, de 43 anos, gravemente ferido, terá uma nova etapa amanhã (11).
Nesta quarta-feira, a 1ª Vara do Tribunal do Júri irá realizar mais uma audiência de instrução sobre o caso, começando a ouvir as testemunhas de acusação que foram arroladas no processo, já que muitas pessoas foram chamadas para depor.
Caso nem todas sejam ouvidas amanhã, uma nova audiência de instrução poderá ser marcada pelo magistrado. Além disso, testemunhas que sejam policiais civis, miliares ou rodoviários poderão ser ouvidos de maneira telepresencial (chamada de vídeo).
Acidente, prisão e acusações – no dia 9 de dezembro de 2023, Guilherme chegou a ser preso em flagrante sendo acusado de crime de homicídio, crime de embriaguez ao volante e crimes de lesão corporal grave.
Ele estava conduzindo um veículo oficial, um Toyota Etios, quando no cruzamento das ruas Antônio Maria Coelho com Bahia, atingiu a motocicleta em que estava Belquis de Oliveira Maidana, de 51 anos, que morreu na hora e João Paulo Alves, de 43 anos, socorrido em estado gravíssimo.
Mesmo com o flagrante, o jornalista pagou uma fiança de R$ 66 mil após a audiência de custódia, sendo solto pela juíza de direito May Melke Amaral Penteado Siravegna. Além disso, ele teve a carteira de habilitação suspensa por seis meses e deveria respeitar algumas medidas cautelares, como: deixar de comparecer nos atos do processo, obstruir o andamento do processo, descumprir eventual medida cautelar imposta, resistir à ordem judicial, praticar nova infração penal dolosa, se ausentar por mais de 8 dias de sua residência sem comunicar o judiciário sobre onde poderá ser encontrado.
Em trecho da decisão, a juíza salienta que optou pela liberdade provisória por não entender que "não há indícios de que a colocação do custodiado em liberdade poderá prejudicar o andamento da instrução criminal ou a aplicação da lei penal futura, sendo relevante pontuar que a prisão do autuado em nada modificará as condições da vítima fatal".
Quando autuado em flagrante, a ocorrência na delegacia de plantão foi registrada como homicídio simples, conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e lesão corporal de natureza grave se resultar perigo de vida.