Brasil

STJ decide que editora e jornalista devem indenizar Michelle Bolsonaro

Publicação de 2020 foi considerada abusiva e invasiva, tratando de questões pessoais do casamento de Michelle com Jair Bolsonaro

10 SET 2024 • POR Vinícius Santos com informações do STJ • 11h24
Primeira-dama Michelle e seu marido, presidente Jair Bolsonaro - Foto: Carolina Antunes/PR

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Editora Três e o jornalista responsável pela nota publicada em fevereiro de 2020 na revista IstoÉ indenizem Michelle Bolsonaro em R$ 40 mil. A decisão ocorre após a publicação de um texto intitulado "O esforço de Bolsonaro para vigiar a mulher de perto", que abordava questões pessoais do casamento de Michelle com o então presidente Jair Bolsonaro, incluindo insinuações de infidelidade.

A editora foi condenada a pagar R$ 30 mil e o jornalista R$ 10 mil. Além disso, a Editora Três deve divulgar uma retratação pelo mesmo meio digital onde a nota foi originalmente publicada, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão. A retratação estará sujeita a uma multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil, em caso de descumprimento.

O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso, destacou que o texto violou os direitos de honra, intimidade e imagem de Michelle Bolsonaro. Segundo o relator, a publicação não possuía relevância pública ou justificativa jornalística suficiente, violando princípios de respeito aos direitos da personalidade.

O ministro também abordou o complexo equilíbrio entre a liberdade de imprensa e a proteção da intimidade. Embora figuras públicas tenham uma expectativa reduzida de privacidade, isso não permite a violação total de seus direitos íntimos. Ferreira ressaltou que, em casos de conflito entre liberdade de informação e direitos da personalidade, devem ser ponderados elementos como o compromisso ético com a informação verossímil e a preservação dos direitos da honra, imagem e privacidade.

A decisão do STJ reafirma a necessidade de respeitar a privacidade de indivíduos, mesmo quando se trata de figuras públicas, e a importância de uma prática jornalística responsável e ética.

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