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Riedel sanciona Lei para admissão de agentes temporários no Corpo de Bombeiros

A medida deve proporcionar uma resposta mais eficiente as ocorrências sazonais das demandas enfrentadas pela Corporação

6 SET 2024 • POR Sarah Chaves • 12h23
Foto? SD Castro/ CBMMS

Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (6), a Lei nº 6.300 que regulamenta a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.

A matéria inclui o Quadro de Oficiais Especialistas Temporários Bombeiro Militar (QOETBM), que será composto por: Quadro de Oficiais Especialistas e Quadro de Oficiais de Saúde Temporários, com ingresso no posto de Segundo-Tenente; Quadro de Praças Temporários Bombeiro Militar (QPTBM), com ingresso na graduação de Soldado Auxiliar de Operações de Bombeiro Militar.

De acordo com a mensagem do governador Eduardo Riedel, enviada junto com a proposta ao Legislativo, medida irá proporcionar uma resposta mais eficiente e dinâmica as ocorrências sazonais das demandas enfrentadas pela Corporação e “uma alternativa financeira menos dispendiosa para os cofres públicos do Estado”.

A alteração na norma atribui competência ao Comandante-Geral do CBMMS, a fim de que ele possa estabelecer as normas e os demais aspectos da atividade profissional para o ingresso de oficiais e praças nos Quadros Temporários da Corporação.