Justiça

Justiça nega habeas corpus de um dos condenados pelo incêndio na Boate Kiss

Desembargador do TJRS entendeu que pedido "sequer mereceria ser conhecido no âmbito desta Corte Estadual"

3 SET 2024 • POR Pedro Molina • 14h47
Boate Kiss, no Rio Grande do Sul - Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil/Arquivo

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o pedido de habeas corpus do ex-sócio da Bota Kiss Mauro Londero Hoffmann, condenado a 19 anos e seis meses de prisão por 242 homicídios na tragédia ocorrida em 2013.

A decisão, que é do desembargador José Luiz John dos Santos, da 3ª Câmara Criminal do TJRS, segue o entendimento do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou nesta segunda-feira (2) a prisão de quatro condenados pelo incêndio.

O desembargador gaúcho entendeu que, com a decisão do ministro do STF, o pedido da defesa de Hoffmann “sequer mereceria ser conhecido no âmbito desta Corte Estadual”.

“Portanto, ao menos por ora, não se verifica a existência de ilegalidade manifesta na decisão que determinou a execução provisória da pena, mormente porque, na via estreita do habeas corpus, o constrangimento ilegal suportado deve ser comprovado de plano, devendo o interessado demonstrá-lo de maneira inequívoca”, decidiu o desembargador.

Agora, o mérito será analisado pela Desembargadora relatora, Rosane Wanner da Silva Bordasch.

 

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