Interior

Preços 'salgados' de remédios fazem TCE exigir mudanças em licitação de Mundo Novo

Decisão exige que valores sejam ajustados conforme a tabela da CMED; veja

2 SET 2024 • POR Vinícius Santos • 19h12
Sede do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul - TCE/MS - Foto: Mary Vasques

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou que a Prefeitura de Mundo Novo limite o preço de medicamentos em conformidade com a tabela da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). A decisão, emitida nesta segunda-feira (02) pela conselheira Patrícia Sarmento dos Santos, decorre de indícios de sobrepreço identificados pela equipe técnica do tribunal durante a análise do Pregão Presencial nº 52/2024.

A licitação, promovida pela Prefeitura de Mundo Novo, tinha um valor estimado de R$ 1.254.069,14 e previa a compra de diversos medicamentos. Durante o Controle Prévio, a equipe técnica do TCE-MS apontou que os preços registrados estavam acima dos valores estabelecidos pela CMED, infringindo o artigo 6º, inciso II, da Lei nº 10.742/2003, que regula o mercado de medicamentos no Brasil.

Entre os medicamentos com sobrepreço, destacam-se o Canaquinumabe (150 mg), da marca Ilaris (Novartis Biociências S/A), que foi registrado com o valor de R$ 68.033,56, enquanto o preço máximo permitido pela CMED era de R$ 50.632,41. Outro exemplo é o medicamento Insulina Tipo Glargina, da marca Basaglar (Lilly), registrado por R$ 48,00, quando o valor máximo na tabela CMED era de R$ 33,29.

Decisão e Penalidades - Em sua decisão, a conselheira destacou a discrepância dos valores cobrados em relação aos praticados na tabela CMED e determinou que a Prefeitura limite o pagamento ao valor estipulado pela CMED. Caso a determinação não seja cumprida, foi fixada uma multa de 300 UFERMS (Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul).

A decisão também permite ao responsável pelas irregularidades a possibilidade de corrigir as falhas e apresenta um prazo de cinco dias úteis para que a Prefeitura de Mundo Novo envie a documentação comprobatória das providências adotadas. A urgência da medida levou o TCE-MS a determinar que a decisão fosse comunicada imediatamente por meio eletrônico. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS e a prefeitura foi intimada a cumprir as determinações de forma prioritária.

 

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