Vereador do PL em Naviraí perde mandato por infidelidade partidária, decide TRE
Decisão atendeu à ação movida pelo Partido Social Democrático (PSD); entenda
30 AGO 2024 • POR Vinícius Santos • 08h00O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) determinou, por unanimidade, a perda do mandato do vereador Daniel Moretto Cardozo Siqueira, do Partido Liberal (PL), por infidelidade partidária. A decisão atendeu à ação movida pelo Partido Social Democrático (PSD) de Naviraí, que apontou que Moretto, suplente do PSD, trocou de partido antes de assumir o cargo, violando as regras de fidelidade partidária.
Entenda - Segundo o PSD, o partido conquistou três cadeiras na Câmara Municipal de Naviraí nas eleições de 2020, elegendo os vereadores Simon Rogério Freitas Alves da Silva, Rodrigo Massuo Sacuno e Fabiano Domingos dos Santos. Na lista de suplentes, estavam Daniel Moretto, Giovana Silvério e Maria Cristina Tezolini Gradella. Em março de 2024, Daniel Moretto desfiliou-se do PSD e ingressou no PL.
A controvérsia começou quando Simon Rogério se afastou do cargo de vereador para assumir a função de Gerente Geral Executivo na Prefeitura Municipal de Naviraí, criando uma vaga na Câmara. O PSD indicou Giovana Silvério, a próxima suplente do partido, para assumir o posto. No entanto, contrariando a orientação da Justiça Eleitoral e a indicação do PSD, o presidente da Câmara nomeou Daniel Moretto para a vaga.
A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pela perda do mandato de Daniel Moretto por infidelidade partidária, apoiando a reivindicação do PSD para que Giovana Silvério assumisse o cargo. Em defesa, Daniel Moretto alegou que sua mudança para o PL ocorreu dentro do prazo permitido pela "janela partidária", e que o prazo para questionar sua migração havia expirado.
O PL de Naviraí, atual partido de Daniel, também defendeu que a filiação ao PL foi regular, realizada durante o período da janela partidária, e que Moretto tinha o direito de assumir a cadeira.
Decisão - Após avaliar as alegações, o TRE-MS concluiu que a troca de partido de Daniel Moretto ocorreu quando ele ainda não ocupava oficialmente o mandato, mas apenas uma expectativa de direito, o que não configura justa causa para a migração. A Corte destacou que apenas vereadores efetivamente em exercício podem alegar justa causa para troca de partido sem perder o mandato.
Com base nas leis e jurisprudências eleitorais, o tribunal decidiu pela perda do mandato de Daniel Moretto, determinando que Giovana Silvério, suplente do PSD, assumisse a cadeira na Câmara Municipal de Naviraí.
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