IPVA passará a ser pago exclusivamente pelo portal e-Fazenda em setembro
O novo sistema foi desenvolvido pelo governo do Estado, através da Sefaz
29 AGO 2024 • POR Brenda Assis • 12h12A partir do próximo dia 1º de setembro a emissão da guia de recolhimento para quitação e parcelamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor), só poderá ser realizada por meio do portal e-Fazenda. O novo sistema foi desenvolvido pelo governo do Estado, através da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda).
Para acessar o Portal e-Fazenda, é necessário realizar um cadastro prévio, disponível no site https://cadastropessoa.ms.gov.br. Após o cadastro, o acesso ao portal pode ser feito de maneira simples e rápida, utilizando a conta 'gov.br' ou um certificado digital.
O portal e-Fazenda, além de simplificar o acesso aos serviços, oferece um ambiente seguro e confiável, em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
“O e-Fazenda vai oferecer ao contribuinte o controle e acompanhamento online de sua situação fiscal com facilidade e transparência, ampliando o acesso de serviços para além do ICMS, englobando os demais tributos, taxas e contribuições. Assim, por meio de um cadastro simplificado, os usuários poderão ter acesso à suas informações em tempo real e em qualquer lugar que estejam, por meio da internet. Um projeto inovador, financiado com recursos 100% Sefaz e de importância instrumental para o fortalecimento da democracia", pontua o secretário da Fazenda, Flávio César.