Proposta de Riedel isenta contribuição de inativos com comorbidades
Medida visa aliviar o impacto financeiro de 14% sobre aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes que recebem até três salários mínimos
27 AGO 2024 • POR Sarah Chaves e Vinícius Santos • 09h37
O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB), apresentou projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado (ALEMS) com o objetivo de isentar aposentados e pensionistas com comorbidades (incapacitantes) do pagamento da contribuição previdenciária). A isenção abrangerá aqueles que recebem até três salários mínimos.
O projeto visa “amenizar o impacto financeiro” sobre os beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS/MS). Desde a Lei Complementar nº 274, de 21 de maio de 2020, a base de cálculo para a contribuição previdenciária passou a incluir valores acima de um salário mínimo nacional.
O governador destacou que a ampliação da base de cálculo afetou significativamente os aposentados com comorbidades, que enfrentam maiores despesas com saúde. Por isso, a proposta busca oferecer um alívio financeiro a esses beneficiários.
Além da isenção, o projeto altera a Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005, para permitir que as reuniões ordinárias do Conselho Deliberativo da Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (AGEPREV) ocorram a cada dois meses, em razão do volume de demandas.
O projeto está em análise na Assembleia Legislativa e, se aprovado, poderá reduzir o ônus financeiro sobre esses aposentados e pensionistas, isentando-os da contribuição previdenciária de 14%. Confira o texto:
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