Justiça

Claudinho Serra pede prazo extra para defesa por não conseguir acessar delação

Advogados Tiago Bunning e Jefferson Borges Jr. pediram ao juiz mais tempo, alegando falta de acesso à colaboração premiada de Tiago Basso

24 AGO 2024 • POR Vinícius Santos • 14h23
Ex-servidor do setor de Compras e Licitações de Sidrolândia, Tiago Basso - - Foto: Reprodução

A defesa do vereador licenciado Claudinho Serra (PSDB), implicado na Operação Tromper, solicitou ao juiz Fernando Moreira Freitas da Silva a prorrogação do prazo para apresentar a defesa. A Operação Tromper investiga um esquema de desvio de dinheiro público em Sidrolândia, com Serra sendo apontado como o líder do grupo.

Na manifestação protocolada, a defesa, representada pelos advogados Tiago Bunning e Jefferson Borges Jr., alegou que ainda não teve acesso à colaboração premiada feita por Tiago Basso da Silva com o Ministério Público Estadual. A delação é crucial para o entendimento completo das acusações.

A defesa informou que “O Assistido [Claudinho Serra] foi citado para apresentar resposta à acusação na data de 19/08/2024, de modo que o prazo final ocorreria em 29/08/2024”. No entanto, “a Defesa não possui acesso integral aos elementos de prova citados na denúncia, em especial às mídias que contêm a colaboração premiada de Tiago Basso da Silva com o Ministério Público Estadual.”

A defesa argumenta que, apesar do levantamento de sigilo já determinado pelo juiz, o sistema e-SAJ ainda não permite que os advogados acessem as mídias necessárias, o que prejudica o exercício do contraditório e da ampla defesa. Assim, requer que o prazo para apresentação da resposta seja restabelecido após o acesso completo aos autos.

A defesa também cita jurisprudência, afirmando que “os prazos devem corresponder à utilidade para a qual foram estabelecidos” e que a falta de acesso aos autos configura justa causa para a restituição do prazo, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal no RHC 165.236/PE.

A defesa requer que o juiz determine à serventia que faça o cadastramento da colaboração premiada nos autos e, após isso, conceda um novo prazo de 10 dias para a apresentação da resposta à acusação, contados a partir de nova intimação.

Em discussões anteriores, a defesa questionou a falta de acesso às provas, argumentando que a imprensa estava divulgando trechos da delação enquanto eles não tinham acesso ao material. Foi solicitado até uma investigação na Corregedoria de Justiça sobre o vazamento das informações para a mídia. O juiz Fernando Moreira Freitas da Silva ainda deve decidir sobre o pedido de prorrogação do prazo.

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