Brasil

STF volta a discutir regras para investigações de acidentes aéreos

Julgamento ocorre após o acidente em Vinhedo (SP) que resultou na morte de 62 pessoas

14 AGO 2024 • POR Vinícius Santos com informações do STF • 11h00
Avião com 62 pessoas cai em Vinhedo - Foto: Claudia Vitorino/Arquivo pessoal

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (14) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5667. A ação questiona dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) relacionados ao acesso e uso de informações sobre investigações de acidentes aéreos.

O processo está em pauta novamente após o acidente aéreo em Vinhedo (SP) no dia 9 de agosto, que resultou na morte de 62 pessoas. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o caso, que já era uma prioridade, tornou-se mais urgente.

Questões - A ADI 5667 contesta as alterações da Lei 12.970/2014 no CBA, que reformulou o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer). A legislação atual proíbe o uso dos resultados das investigações do Sipaer como provas em processos judiciais e exige autorização judicial para acessar essas informações. A Procuradoria-Geral da República (PGR) argumenta que essas restrições prejudicam o trabalho de peritos e órgãos de justiça, além de limitar a transparência e a capacidade de investigação.

Posição - O relator, ministro Nunes Marques, votou pela constitucionalidade da lei. Ele defende que a separação entre a investigação aeronáutica e o processo penal é essencial para evitar a violação do devido processo legal. Marques afirma que o Sipaer busca identificar fatores para prevenir futuros acidentes, não necessariamente evidências de crime. A manutenção do sigilo, segundo ele, é crucial para obter informações completas e precisas.

Histórico - O julgamento, iniciado em setembro de 2021, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O STF deve decidir se mantém as restrições atuais ou se permite maior acesso às informações do Sipaer para fins judiciais.

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