Ex-vereador de Campo Grande apela para reverter condenação por funcionário fantasma
Eduardo Pereira Romero deve ressarcir a Prefeitura em R$ 63.193,30. Ele recorreu, alegando que não obteve vantagem e que o assistente parlamentar prestou serviços efetivos
13 AGO 2024 • POR Vinícius Santos • 10h00Ex-vereador de Campo Grande, Eduardo Pereira Romero, foi condenado em primeira instância por irregularidades na contratação de "funcionário fantasma". A sentença, proferida pelo juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou que Romero, juntamente com Wellington Valério Villa Nova e Jean Fernandes dos Santos Júnior, ressarcissem a Prefeitura de Campo Grande no valor de R$ 63.193,30, com juros e correção monetária.
Romero entrou com um recurso, alegando que a condenação não deveria ser mantida. Ele argumenta que as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) devem ser consideradas e que não houve dolo nem má-fé em suas ações. Segundo Romero, ele e os outros condenados não obtiveram vantagem patrimonial com o recebimento das diárias. Ele afirma também que Wellington Valério realizou efetiva prestação de serviços e, portanto, deveria ter recebido as diárias.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifestou contra o recurso, defendendo a manutenção da condenação. O caso agora será analisado pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Acusação - Conforme a acusação do MPMS, Wellington Valério Villa Nova foi nomeado assistente parlamentar para prestar serviços ao vereador Eduardo Pereira Romero entre março de 2013 e julho de 2015. No entanto, durante esse período, Valério trabalhava simultaneamente em uma empresa de engenharia e na Agência de Regulação do Município (AGEREG), o que tornava incompatível o exercício das funções de assistente parlamentar. O MPMS afirma que Valério não desempenhou as atividades de assistente parlamentar devido à sobreposição de horários com seus outros empregos.
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