Corregedoria investiga juízes de paz que se recusaram a casar casal homoafetivo
Resolução CNJ 175/2013 proíbe a recusa em casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo; determinação de apuração é do ministro Luis Felipe Salomão
12 AGO 2024 • POR Vinícius Santos com informações do CNJ • 11h54O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou a abertura de um Pedido de Providências para investigar a atuação de juízes de paz em Redenção, Ceará, que se recusaram a celebrar o casamento de um casal homoafetivo.
Salomão afirmou que a alegação de “escusa de consciência religiosa” não é compatível com a Lei de Organização Judiciária do Ceará. Ele enfatizou que a cerimônia de casamento realizada em cartório é um ato civil e não religioso.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará tem cinco dias para fornecer esclarecimentos e tomar as medidas necessárias para a realização do casamento.
De acordo com a Resolução CNJ 175/2013, a recusa em celebrar casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo é proibida, e o caso deve ser comunicado imediatamente ao juiz corregedor para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
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