Justiça

Medalhas olímpicas e troféus não são taxados, diz Receita Federal

Legislação, estabelecida pela Lei 11.488 e reforçada pela Portaria MF 440/2010, assegura uma entrada desburocratizada para atletas com suas conquistas

5 AGO 2024 • POR Vinícius Santos com informações da Receita Federal do Brasil • 12h00
Judoca Beatriz Souza e ginastica Rebeca Andrade - - Foto: Reprodução

Você sabia? As medalhas olímpicas, bem como troféus e quaisquer outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior, estão isentas de impostos federais.

De acordo com a Receita Federal do Brasil, isso significa que o atleta medalhista que desembarcar no país trazendo consigo, em sua bagagem, uma medalha olímpica, não estará sujeito à tributação deste bem. Essa isenção é estabelecida pelo artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007. O tema também é tratado na Portaria MF 440/2010.

A Receita Federal garante que entrar no país com a medalha olímpica é um processo rápido e fácil, sem burocracia. Os campeões brasileiros podem ficar tranquilos. Todos serão recebidos com admiração e aplausos.

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