Interior

Justiça multa prefeito de Antônio João em R$ 20 mil por desrespeito à lei das eleições

Decisão foi tomada pela juíza Sabrina Rocha João, da 52ª Zona Eleitoral de Ponta Porã; entenda

31 JUL 2024 • POR Vinícius Santos • 09h00
Prefeito de Antônio João / - Foto: Reprodução/Internet

O prefeito de Antônio João, Agnaldo Marcelo da Silva Oliveira, conhecido como "Marcelo Pé" (PSDB), foi multado em R$ 20 mil por manter publicidade institucional na rede social oficial da prefeitura durante o período proibido pela Lei das Eleições. A sentença foi proferida nesta terça-feira (30) pela juíza Sabrina Rocha João, da 52ª Zona Eleitoral de Ponta Porã.

Ação do PDT - A condenação resultou de uma ação movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Antônio João. O partido alegou que a conta de Instagram da Prefeitura de Antônio João continuava ativa e veiculando publicidade institucional em período vedado pela Lei das Eleições (Lei n. 9.504/97).

Defesa do Prefeito - Em sua defesa, o prefeito alegou que a partir de 06/07/2024, a prefeitura cessou as publicações institucionais nas redes sociais. Ele afirmou que houve um impasse no controle das contas da rede META (Facebook e Instagram), que resultou na desativação do Instagram em 08/07/2024. No entanto, a desativação do Facebook não foi possível devido à falta de acesso ao perfil, o que levou à abertura de um chamado na META, que prometeu resolver a situação até 15/07/2024. O prefeito também alegou que a manutenção das publicações não foi autorizada por ele e que o setor de comunicação do Executivo Municipal seguiu os procedimentos da META para desativar as contas.

MP Eleitoral - O Ministério Público Eleitoral apresentou parecer favorável à aplicação de uma multa ao prefeito, alegando que a propaganda institucional ficou comprovada pelo relatório de captura técnica de conteúdo digital anexado ao processo.

Decisão da Juíza - A juíza Sabrina Rocha João concluiu que não havia dúvidas sobre a existência da propaganda institucional, considerando a prova de veiculação de publicidade proibida por pelo menos dez dias, de 06/07/2024 a 15/07/2024. Dessa forma, ela determinou a aplicação da multa de R$ 20 mil ao prefeito Agnaldo Marcelo da Silva Oliveira. O prefeito pode recorrer da decisão.

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